Decreto nº 10.422/2020 – Prorroga os Prazos do Benefício Emergencial
em 14 de julho de 2020
Categorias: Pessoal
Foi publicado hoje (14/07/2020) Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial.
- Os novos acordos não podem ser retroativos;
- Os contratos começam a valer em 48hs da data da comunicação para o empregado. Então avisando hoje a alteração começa a vigorar a partir do dia 16/07/2020;
- Todas as informações e alterações devem ser enviadas em nosso site;
- Não fazemos nenhuma alteração automaticamente;
- Atenção aos acordos utilizados anteriormente, o limite são 120 dias somando a todos os acordos anteriores.
Vejam como os prazos ficaram
Acordos de suspensão:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
- Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.
Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
- Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
- ✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
- ✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
- ✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 15 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 45 dias, totalizando 120 dias.
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