► Cronograma de Implantação do E-Social – EFD-REINF e DCTF-Web
Prezados Clientes,
Fiquem atentos ao cronograma do E-Social e entenda o que você precisa mudar para atender estas obrigações.
A Emis contabilidade se adequou as novas exigências e já estamos prontos para atender a demanda de serviço.
Já estamos trabalhando há algum tempo com o envio de informação ao E-social, desde 07-2018 onde iniciou a primeira obrigação de nossos clientes.
1ª fase: Consiste em enviar todas os eventos de tabelas – Tabelas de eventos da folha, Tabelas de eventos de horários e jornadas, Tabela de eventos salariais, e todas as demais tabelas.
2ª fase: Consiste em enviar todos os Eventos não periódicos – Aumento salarial, alterações de cargos, alterações de horários, suspensão de contratos, redução de carga horária, Admissões, Rescisões e demais eventos.
3ª fase: Consiste em enviar todos os periódicos: – Envio da folha de pagamento finalizada mensalmente.
Além de continuar a enviar eventos de tabelas quando modificados e todos os eventos não periódicos.
4ª fase: Consiste em enviar eventos SST – Saúde e Segurança do Trabalho, que são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
AVISO! Lembre que a responsabilidade do envio destes dados corretos e a tempo é exclusivamente de vocês empresários, as multas impostas pelo fisco são bem salgadas e a fiscalização passa a ser digital pelo e-social.
Separamos, a seguir, algumas situações que poderão acarretar multas e que requerem atenção:
Além de muitas outras como:
Transmitir o e-Social fora do prazo
As seguintes multas são aplicadas para transmissão de eventos fora do prazo determinado: R$ 500 a cada mês em atraso para as empresas tributadas pelo lucro presumido, sejam elas optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas ou em início de atividade; multa de R$ 1,5 mil por mês para as empresas no regime de tributação de lucro real; e de R$ 100 ao mês para pessoa física. Os valores estão estabelecidos no artigo 57 da Medida Provisória (MP) n.º 2.158-35/2001, referente ao descumprimento das obrigações acessórias.
Além do E-social o fisco tem mais algumas mudanças acontecendo para este ano que são: EFD-REINF (a partir de 05-2021) para informação previdenciária geral e a DCTF-WEB (a partir 07-2021) também para informações previdenciárias exclusivamente da folha de salários e empresas sem movimento também estão obrigadas a entrega. Com a substituição da GFIP surgirão novas obrigações acessórias.
Fiquem atentos e façam as mudanças necessárias para atender as nova regras e prazos e evitar multas severas.
Dúvidas? Conversamos:
Atenciosamente.
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