NOVA GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS
Prezados clientes,
Mensalmente estamos passando por diversas alterações quando o assunto é referente ao e-Social.
Seguindo a programação de obrigações do e-Social, no mês de outubro temos mais uma alteração, onde houve mudança nas obrigações acessórias.
Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A DCTFWeb é gerada e transmitida pela empresa matriz, considerando todos os seus estabelecimentos. Da mesma forma, o DARF também é gerado de forma centralizada, por empresa. Sendo assim a empresa que antes uma GPS para cada estabelecimento a partir de outubro irá receber apenas 01 DARF Previdenciário pela Matriz (como já funciona os Darfs).
A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo.
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
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