Reajuste Salarial – Sindelivre x Senalba
Reajuste salarial definido para 2022 foi de 10,80%
Prezados clientes,
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023 entre o SINDELIVRE x SENALBA, fica assegurado o reajuste de 10,80 %.
Segue o valor do novo piso salarial da categoria e também algumas das principais cláusulas da convenção coletiva as quais destacamos abaixo:
Piso Salarial -2022 (01 de março de 2022 a 28/02/2023)
R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais) carga horária de 220h mensais
R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) por hora de trabalho
Principais cláusulas da convenção coletiva
Vale Refeição
Deverá ser concedido 22 (vinte e dois) vales refeição por mês, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada um, ao empregado que cumpra jornada de trabalho igual ou superior 40 horas semanais.
Vale Alimentação
Deverá ser concedido aos empregados com carga horária igual ou superior a 20 horas semanais e inferior a 40 horas semanais, 01 (um) Vale Alimentação mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Aviso Prévio além dos 30 dias legais:
Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, quando dispensados sem justa causa, fica garantida além do aviso prévio na forma da lei, uma indenização correspondente a mais 15 (quinze) dias de salário, desde que tenha 3 (três) anos ou mais na empresa/entidade.
Seguro de Vida em Grupo:
A família terá garantida a uma indenização correspondente a 01 salário mensal bruto do e empregado que vier a falecer, ou por invalidez permanente.
Pagamento De Férias
O pagamento por ocasião das férias, dar-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, das verbas devidas antes da concessão
Importante: A Emis irá emitir o recibo de férias com data de pagamento de acordo com a legislação vigente/CLT com 02 dias antes do gozo das férias e a empresa deverá efetuar o pagamento de acordo com as regras da convecção coletiva.
Estabilidades Provisórias:
Para as gestantes:
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde o início da gravidez até 60 dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
Para os aposentados:
Será garantida ao empregado que, comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição a aposentadoria e que conte, no mínimo, com 4 (quatro) anos de trabalho na Empresa, estabilidade provisória nesse lapso de tempo.
Garantia De Emprego No Retorno De Férias
Sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno de férias integrais de 30 (trinta) dias, exclusivamente, será paga uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário nominal mensal.
Complementação Do Auxílio Previdenciário:
Ao empregado em gozo de benefício do auxílio previdenciário ou acidentário, fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 90º (nonagésimo) dia de afastamento, complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre, para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária.
Clique abaixo para a convenção coletiva completa.
CONVENÇÃO COLETIVA – SINDELIVRE x SENALBA – 2022-2023
Atenciosamente,
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