A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
Essa nova portaria informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
As alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (BIS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.
Prazo e Orientações
A partir de 1º de novembro.2024 a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus quipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema.
No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido até o final de 2025, e a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.
Cliente Emis: Fique atento ao prazo para implantação do novo sistema e conte conosco para te auxiliar nessa mudança.
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