Com o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), uma nova era se inicia no mundo tributário brasileiro. Após anos sendo um dos principais meios de apuração e declaração de obrigações tributárias federais, a DCTF dá lugar ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A substituição tem como foco a automatização e integração de dados em tempo real, essa inovação esta ligada as iniciativas do governo de digitalizar os processos e aumentar a eficiência na fiscalização tributária.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Dentre as melhorias destaca-se:
- Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;
- Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF;
- Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;
- Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb.
Cliente Emis: Essas mudanças não exigirão nenhuma ação adicional de sua parte. Nossa equipe estará preparada para lidar com as novas regras e garantir que todas as declarações sejam feitas corretamente.
Comments