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REAJUSTE SALARIAL - Professores e Auxiliares Escolar

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Em 1º de março de 2025, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores/Auxiliares em 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2024.

 

As Escolas que, por liberalidade, anteciparam aos seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar, nos meses de março e/ou abril, algum índice de reajuste, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:

 

1 ​- Piso salarial para a categoria dos Professores:

 

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026:

a - Salário mensal de R$2.142,99 + h.a. 5%

·        jornada de 22 horas semanais;

·        PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.

b - Salário hora-aula de R$25,41 + h.a. + dsr;

·        PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e;

·        PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.

c - Salário hora-aula de R$28,22 + h.a + dsr

·        PROFESSORES que lecionam no ensino médio.

d- Salário hora-aula de R$26,84 + h.a + dsr  

·        PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.

e - Salário hora-aula de R$39,38 + h.a. + dsr;

·        PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.


2- Piso salarial 2025 para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar:

 

Salário mensal de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), por jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

​ Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial:

18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta até 15 de outubro de 2025

 

Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2025

Importante: Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2025, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2024, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.

Cesta básica in natura para os Professores e Auxiliares:

No mínimo de 30 quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2025 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

Vale-alimentação:

Valor mínimo de R$180,00.A partir de 1º de março de 2025, a Escola deverá aplicar o índice de 6% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2025O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$180,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$180,00, para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

Caso o professor receba um valor superior, deve haver reajuste de 6%

 

Cláusula 63 - SUSPENSA! 

Devido ao impasse na negociação sobre a cláusula 63 - conhecida como a das “Atividades Adaptadas e Substitutivas”, esta será remetida para análise do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em dissídio coletivo de trabalho.

Dessa forma, enquanto o processo de dissídio coletivo de trabalho não é definido pelo TRT, a aplicação da cláusula 63 está suspensa, assim como seus consequentes pagamentos, a partir de 01/03/2025. 

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