REAJUSTE SALARIAL - Professores e Auxiliares Escolar
- Emis Contabilidade
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Em 1º de março de 2025, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores/Auxiliares em 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2024.
As Escolas que, por liberalidade, anteciparam aos seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar, nos meses de março e/ou abril, algum índice de reajuste, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:
1 - Piso salarial para a categoria dos Professores:
Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026:
a - Salário mensal de R$2.142,99 + h.a. 5%
· jornada de 22 horas semanais;
· PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.
b - Salário hora-aula de R$25,41 + h.a. + dsr;
· PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e;
· PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
c - Salário hora-aula de R$28,22 + h.a + dsr
· PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
d- Salário hora-aula de R$26,84 + h.a + dsr
· PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
e - Salário hora-aula de R$39,38 + h.a. + dsr;
· PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
2- Piso salarial 2025 para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar:
Salário mensal de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), por jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial:
18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta até 15 de outubro de 2025
Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2025:
Importante: Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2025, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2024, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.
Cesta básica in natura para os Professores e Auxiliares:
No mínimo de 30 quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2025 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
Vale-alimentação:
Valor mínimo de R$180,00.A partir de 1º de março de 2025, a Escola deverá aplicar o índice de 6% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2025. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$180,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$180,00, para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
Caso o professor receba um valor superior, deve haver reajuste de 6%
Cláusula 63 - SUSPENSA!
Devido ao impasse na negociação sobre a cláusula 63 - conhecida como a das “Atividades Adaptadas e Substitutivas”, esta será remetida para análise do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em dissídio coletivo de trabalho.
Dessa forma, enquanto o processo de dissídio coletivo de trabalho não é definido pelo TRT, a aplicação da cláusula 63 está suspensa, assim como seus consequentes pagamentos, a partir de 01/03/2025.
Comments